Confira as principais regras da Receita Federal para apuração e pagamento de Imposto de Renda sobre operações na bolsa de valores.
- Ações (Mercado Comum): 15% sobre o lucro líquido.
- Day Trade: 20% sobre o lucro líquido.
- Fundos Imobiliários (FIIs): 20% sobre o ganho de capital na venda de cotas.
O que é "mercado à vista"? Na prática, significa a compra e venda "normal" de Ações, onde a operação dura mais de um dia (conhecido como Swing Trade).
A Regra de Ouro: Se a soma de todas as suas vendas de ações normais dentro do mesmo mês for inferior a R$ 20.000,00, todo o lucro obtido será 100% isento de Imposto de Renda.
Atenção: Esta isenção não se aplica a operações Day Trade (comprar e vender no mesmo dia), venda de Fundos Imobiliários (FIIs), ETFs ou BDRs. Para esses casos, qualquer lucro é tributado na alíquota correta, independentemente do valor vendido.
Prejuízos passados podem ser abatidos de lucros futuros, desde que sejam do mesmo tipo de operação (Comum com Comum, Day Trade com Day Trade, FII com FII). O prejuízo não precisa ser informado na declaração anual para começar a "valer" nos meses seguintes; ele é compensado diretamente no cálculo mensal do DARF, desde que você mantenha o controle em planilha. A declaração anual serve apenas para reportar esse saldo à Receita.
É fundamental incluir as taxas operacionais (corretagem, emolumentos da B3, taxa de liquidação) no custo de compra. Isso aumenta o seu Preço Médio e, consequentemente, reduz o lucro tributável na hora da venda.
- Prazo: O DARF (código 6015) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
- IRRF (Dedo-Duro): É o imposto retido na fonte pela corretora (0,005% para mercado comum e 1% para Day Trade). Ele pode ser abatido do valor do DARF mensal ou restituído na declaração anual.
Fica obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual quem, no ano-calendário:
- Realizou alienação (venda) de ativos na bolsa cuja soma exceda R$ 40.000.
- Obteve lucro sujeito à incidência do imposto em qualquer mês.
- Possuía saldo em ações/ativos em 31/12 de valor superior a R$ 800, mesmo que não tenha feito vendas (há outras regras gerais que podem obrigar, mas esta é a específica).