Total Operações
0
Lucro Acumulado
R$ 0,00
Prejuízo Acumulado
R$ 0,00
Resultado Líquido
R$ 0,00
Imposto a Recolher
R$ 0,00
➕ Nova Operação
📋 Operações Registradas
📭
Nenhuma operação registrada ainda.
ℹ️ O resumo é gerado automaticamente com base nos lançamentos. Você pode ajustar o prejuízo acumulado de períodos anteriores.
📅
Registre operações na aba Lançamentos para ver o resumo mensal.
📄 Relatório Completo
📄
Clique em "Atualizar" para gerar o relatório.
📚 Guia Rápido de Tributação — B3

Confira as principais regras da Receita Federal para apuração e pagamento de Imposto de Renda sobre operações na bolsa de valores.

1. Alíquotas de Imposto
  • Ações (Mercado Comum): 15% sobre o lucro líquido.
  • Day Trade: 20% sobre o lucro líquido.
  • Fundos Imobiliários (FIIs): 20% sobre o ganho de capital na venda de cotas.
2. Isenção de R$ 20.000 (Ações Comuns / Swing Trade)

O que é "mercado à vista"? Na prática, significa a compra e venda "normal" de Ações, onde a operação dura mais de um dia (conhecido como Swing Trade).
A Regra de Ouro: Se a soma de todas as suas vendas de ações normais dentro do mesmo mês for inferior a R$ 20.000,00, todo o lucro obtido será 100% isento de Imposto de Renda.
Atenção: Esta isenção não se aplica a operações Day Trade (comprar e vender no mesmo dia), venda de Fundos Imobiliários (FIIs), ETFs ou BDRs. Para esses casos, qualquer lucro é tributado na alíquota correta, independentemente do valor vendido.

3. Compensação de Prejuízos

Prejuízos passados podem ser abatidos de lucros futuros, desde que sejam do mesmo tipo de operação (Comum com Comum, Day Trade com Day Trade, FII com FII). O prejuízo não precisa ser informado na declaração anual para começar a "valer" nos meses seguintes; ele é compensado diretamente no cálculo mensal do DARF, desde que você mantenha o controle em planilha. A declaração anual serve apenas para reportar esse saldo à Receita.

4. Preço Médio e Custos Operacionais

É fundamental incluir as taxas operacionais (corretagem, emolumentos da B3, taxa de liquidação) no custo de compra. Isso aumenta o seu Preço Médio e, consequentemente, reduz o lucro tributável na hora da venda.

5. Pagamento do DARF e "Dedo-Duro"
  • Prazo: O DARF (código 6015) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
  • IRRF (Dedo-Duro): É o imposto retido na fonte pela corretora (0,005% para mercado comum e 1% para Day Trade). Ele pode ser abatido do valor do DARF mensal ou restituído na declaração anual.
6. Obrigatoriedade da Declaração Anual (IRPF)

Fica obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual quem, no ano-calendário:

  • Realizou alienação (venda) de ativos na bolsa cuja soma exceda R$ 40.000.
  • Obteve lucro sujeito à incidência do imposto em qualquer mês.
  • Possuía saldo em ações/ativos em 31/12 de valor superior a R$ 800, mesmo que não tenha feito vendas (há outras regras gerais que podem obrigar, mas esta é a específica).
⚠️ Aviso Legal: Este sistema e guia são ferramentas de apoio e não substituem o aconselhamento de um contador ou consultor tributário especializado.